Documentos das crianças: como, quando e quais tirar?

10 set
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No Rio de Janeiro, desde meados de 2016, os bebês já saem da maternidade com os números de CPF e RG impressos na certidão de nascimento. A emissão automática e gratuita é uma mão na roda para as famílias, fazendo dos documentos das crianças uma preocupação a menos para os pais.

Mas se você mora em outro estado ou teve filhos antes dessa novidade entrar em vigor, este post é para você! Explicamos aqui como e quando tirar os principais documentos dos seus filhos. Confira!

CPF

Muita gente não sabe, mas é cada vez mais comum os pais tirarem o CPF das crianças. Esse documento é necessário para ter acesso ao Sistema Único de Saúde, e também é solicitado pelo planos de saúde para contratação do plano.

Além disso, a partir desse ano (2018), passou a ser exigido na Declaração de Imposto de Renda, para dependentes a partir dos 8 anos de idade.

Mas, a boa notícia é que é super fácil de fazer. Basta ir a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, levando:

  • certidão de nascimento original da criança;
  • documento de identidade do solicitante, pai ou mãe;

Outras informações importantes:

  • custo: R$ 7,00;
  • não é necessário levar a criança junto;
  • o número é gerado na hora, porém, o documento não é mais impresso pela receita. É preciso acessar o site da Receita Federal e imprimir o cartão do CPF do seu filho;
  • o ideal é tirar o CPF antes da RG, assim o número do CPF já pode sair impresso na identidade;
  • o CPF de bebês e crianças não pode ser feito diretamente pela internet como o de adultos, porque para a solicitação online é necessário o número do título de eleitor.

RG

Assim como o CPF, não há idade mínima para fazer o RG, todo mundo pode ter o seu desde que nasce. Além disso, por direito, o primeiro registro é gratuito.

Por isso, aproveite qualquer tempinho na agenda e vá a uma unidade Poupatempo, com os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento da criança (original e cópia);
  • foto 3 x 4;
  • cartão do CPF impresso (se tiver);
  • RG do responsável que estiver solicitando a identidade da criança (original e cópia;
  • nesse caso, basta o comparecimento de um dos pais, no entanto, a presença da criança é obrigatório, pois, será colhida a biometria – impressões digitais.

Embora o documento de identidade – RG – não tenha validade, é recomendável fazer uma nova quando a criança já puder assinar.

Com esses documentos das crianças em mãos fica muito mais fácil retirar outros que possam ser necessários em situações específicas, como o Passaporte. Mais prática de carregar na carteira, a identidade se conserva melhor que a certidão de nascimento e serve como documento de embarque em viagens nacionais e internacionais dentro do Mercosul.

Além disso, o registro de identificação facilita a localização de crianças desaparecidas, em função do cadastro biométrico.

Não perca tempo, providencie os documentos dos seus filhos e compartilhe esta informação com os seus amigos nas redes sociais.

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