A segurança da criança durante o transporte em veículos automotores exige cuidados, pois as crianças são as maiores vítimas dos acidentes de trânsito. Felizmente, desde que as normas de transporte infantil foram instituídas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estatísticas apontam queda no número de mortes. E, se você tomar os devidos cuidados, as chances de uma tragédia afastam-se consideravelmente.
Pensando nisso, este post traz um resumo das regras determinadas pela legislação e aponta as diferenças entre os tipos de assento, de acordo com idade e peso da criança. Ainda, veja três dicas para tornar o trajeto mais seguro. Leia com atenção!
O que dizem as normas de trânsito?
A Resolução 277 do Contran é clara: crianças com menos de 10 anos somente podem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, com cintos de segurança individuais e sistema de retenção equivalente.
Adultos que desrespeitarem essa regra cometem infração gravíssima e serão punidos com multa e apreensão do veículo. A mesma resolução, atualizada em 2010, também dispõe sobre os dispositivos de segurança obrigatórios ao transporte infantil. Os principais são:
- berço portátil porta-bebê;
- cadeirinha auxiliar;
- proteção antichoque;
- combinação de tiras e travas;
- cintos de segurança;
- airbags.
Quais são os tipos de assento para transportar as crianças no carro?
Bebê conforto
Ideal para crianças de até um ano de idade e com peso máximo de nove quilos, o bebê conforto é um assento em forma de concha com alças de transporte que tem base removível e se acopla ao veículo, com as costas voltadas para o motorista.
Assento conversível
É uma espécie de bebê conforto, mas sem alças de transporte ou base de fixação. Ideal para bebês com menos de um ano e que estejam acima dos nove quilos.
Cadeirinha de segurança
Indicada para crianças de um a quatro anos e máximo de 18 quilos, a cadeirinha deve ser presa na parte central do banco traseiro, no sentido do condutor do veículo.
Assento de elevação ou booster
O booster é um apoio colocado sobre o banco traseiro para a criança atingir a altura do cinto de segurança e este ser encaixado corretamente. É indicado para idades de quatro a sete anos e meio e peso entre 18 e 36 quilos.
Cinto de segurança
O cinto de segurança é recomendado para crianças a partir sete anos e meio aos 10 anos, medindo no mínimo e 1,45 m e pensando mais de 36 quilos. Do contrário, mantenha o booster. O cinto deve ser constituído de três pontos de afivelamento, envolvendo ombro peito e quadris, de maneira que seu filho consiga apoiar as costas completamente no banco traseiro.
Como não errar no quesito segurança?
1. Cuidado ao comprar os assentos
Não compre assentos em qualquer lugar ou por preço baixo. Veja as melhores marcas, os diferentes formatos anatômicos e certifique-se de que o equipamento possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
2. Não tenha atitudes negligentes
Evite dirigir em alta velocidade e mantenha distância dos veículos ao redor. Tampouco, negligencie o transporte do seu filho, ainda que por caminhos curtos e sem trânsito. Trave as portas traseiras de maneira que não sejam abertas por dentro e mantenha janelas levantadas. Nunca leve mais de uma criança no mesmo cinto de segurança ou cadeirinha, nem caia na tentação de levar seu bebê recém-nascido no colo.
3. Eduque seu filho para sentar-se no banco dianteiro
Ainda que seu filho já tenha completado 10 anos, por mais que ele insista, só autorize-o a sentar na frente se ele tiver a estatura ideal. Do contrário, o cinto pode sufocá-lo ou ficar muito largo. Além disso, você deve instruir seu filho sobre como se comportar no banco da frente para não atrapalhar o motorista. Demonstre que brincadeiras excessivas podem tirar a atenção do condutor e que o uso do cinto é item obrigatório para estar ali.
Esses pequenos gestos fazem total diferença na segurança da criança e podem poupar vidas. Incentive a consciência no trânsito para toda sua família.
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